Acidentes de trabalho

Acidentes de trabalho por conta de outrem

O contrato garantirá, por transferência, a responsabilidade imputável ao Segurado pelos encargos inerentes à reparação dos danos emergentes de Acidentes de Trabalho, de acordo com a legislação vigente, em relação a todo o pessoal ao serviço – efectivo ou eventual – do Segurado.

Garantias

Prestações em espécie:

  • Natureza médica
  • Farmacêutica
  • Próteses
  • Hospedagem
  • Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho
  • Serviço de reabilitação médica ou funcional para a a vida activa
  • Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado
  • Cirurgia
  • Hospitalar
  • Transportes
  • Reabilitação funcional
Tomador do Seguro

O Tomador do Seguro deve indicar o total de remunerações dos seus colaboradores.

Elementos que constituem a retribuição:

Salário auferido, subsídio de refeição, diuturnidades (antiguidade), subsídio de turno, subsídios de férias ou Natal e todas as prestações que tenham carácter de regularidade, não podendo nunca ser inferior ao estipulado por Lei, contratação coletiva de trabalho ou outro tipo de acordo celebrado para o efeito.

 

Sabia que:

Se declarar salário inferior ao auferido ou ao deerminado por Lei, o que pode acontecer:

Os acidentes de trabalho que resultem para o trabalhador incapacidade permanente parcial, absoluta ou morte, têm intervenção obrigatória do(s) Tribunal(ais) de Trabalho,  conforme a legislação em vigor, que verificam com rigor qual o salário auferido e/ou devido ao trabalhador e qual o transferido para a Seguradora.

Se houver insuficiência de salário transferido para a Seguradora, o Tribunal obriga a entidade patronal a pagar as diferenças de indemnizações e pensões e, ainda, se for caso disso, a proceder ao caucionamento da verba que se mostrar suficiente para garantir o pagamento das prestações vincendas.

Também, todas as outras despesas efectuadas, assistência clínica, internamentos, transportes e hospedagens, são pagas na devida proporção pela entidade patronal.